Estoque Condomínios
Termos do Fornecedor
Versão 2026-10-17-minuta-2 · Data de elaboração: 17 de outubro de 2026
Minuta para Revisão
Campos entre colchetes dependem de informação e validação antes da publicação definitiva.
1. Partes e objeto
Estes Termos regulam a participação do fornecedor na Estoque Condomínios, também identificada como EstoqueCond no site estoquecond.com.br, operada por Scaledata, CNPJ 11.797.036/0001-64, com endereço na Avenida Luiz Tarquinio Pontes, 2232, sala 105, Vilas do Atlantico, Lauro de Freitas/BA, CEP 42708-850, doravante denominada Plataforma. O fornecedor é a pessoa jurídica identificada no cadastro, representada por pessoa com poderes para assumir estas obrigações. Atendimento: suporte@estoquecond.com.br ou contato@estoquecond.com.br.
O objeto é a publicação de ofertas e a organização de pedidos de condomínios. Aplicam-se também os Termos de Uso e a Política de Privacidade. Condições comerciais específicas devem ser apresentadas e aceitas antes da ativação. Campos entre colchetes estão pendentes nesta minuta.
A plataforma aproxima condomínios e fornecedores e organiza a compra de insumos. O fornecedor vende, entrega e emite o documento fiscal ao condomínio; o condomínio paga diretamente ao fornecedor, na condição registrada no pedido. A plataforma não recebe o valor dessa compra nem oferece garantia de pagamento ao vendedor. Essa descrição das funções não afasta as responsabilidades que a legislação atribuir a cada participante.
2. Cadastro, aprovação e representantes
O fornecedor deve informar CNPJ válido, razão social, nome fantasia, contato profissional, endereço de faturamento, áreas atendidas e instruções de pagamento. A Plataforma pode conferir o cadastro e solicitar documentos necessários à representação e à regularidade da atividade. A aprovação não certifica integralmente os produtos nem garante solvência.
O fornecedor deve manter informações e representantes atualizados, controlar acessos de sua equipe e comunicar comprometimento de credenciais. É vedado usar conta de condomínio para obter informações de concorrentes ou cadastrar identidade falsa. O aceite eletrônico deve registrar a versão, a data e a identificação do representante.
3. Condições comerciais
Comissão: 3% sobre o valor dos produtos efetivamente recebidos, calculado pelos preços e quantidades do pedido, observados os ajustes devidos. O frete não integra a base da comissão. Não há mensalidade. A logística, a contratação do transporte e os custos de entrega são de responsabilidade do fornecedor, observadas as condições de frete apresentadas ao comprador.
Não há carência nem valor mínimo de fatura. A comissão é devida pelas entregas efetivas de pedidos intermediados após o ingresso do fornecedor nestas condições. O fechamento é mensal e o vencimento ocorre no dia 15 do mês seguinte ao período apurado, prorrogado para o dia útil seguinte conforme o calendário operacional indicado adiante. Sem comissão devida no período, não há cobrança fixa.
O percentual é registrado em cada pedido enviado. Mudanças comerciais futuras exigem informação prévia e aceite adequado e valem somente para pedidos posteriores à vigência. Não há autorização para alteração unilateral retroativa de condições comerciais.
4. Catálogo, preços e regularidade
A oferta deve corresponder ao item, embalagem e especificação do catálogo, com marca e preço final em reais, incluindo tributos e excluindo apenas o frete destacado. O fornecedor deve informar características relevantes, restrições, prazo e pagamento e manter preço e disponibilidade atualizados.
O prazo padrão de publicação do preço é de até 60 dias. Preços vencidos ou itens marcados em falta saem do comparativo até atualização. Alterações de tabela valem para pedidos futuros. A confirmação do pedido não afasta a vinculação da oferta quando prevista em lei; aumento posterior de preço não justifica descumprir obrigação formada.
O fornecedor deve vender produtos lícitos e regulares, cumprir as exigências sanitárias e de segurança aplicáveis e fornecer registro, notificação ou Certificado de Aprovação quando exigidos. Para saneantes e EPI, deve preencher os campos regulatórios do catálogo. Informar um número não substitui a regularidade efetiva nem a documentação exigível.
5. Frete e pagamento dos insumos
O fornecedor define cidades ou estados atendidos, frete, pedido mínimo, eventual frete grátis e prazo em dias úteis. As condições devem estar visíveis antes do envio e ser cumpridas no pedido confirmado. Alterações de tabela não modificam condições já registradas.
O condomínio paga diretamente ao fornecedor, que deve fornecer instruções legítimas vinculadas à própria pessoa jurídica. Para Pix, exige-se chave CNPJ do fornecedor. Mudanças seguem o procedimento de autenticação e aviso da Plataforma. A inadimplência do comprador não equivale a cancelamento da venda nem elimina automaticamente a comissão de entrega efetiva, salvo ajuste contratual expresso.
6. Resposta e entrega
O fornecedor deve confirmar ou recusar o pedido inteiro no prazo apresentado, cujo padrão é até as 18h do dia útil seguinte ao envio. Não há confirmação parcial nessa etapa. A recusa deve ter motivo verdadeiro; falta de item exige atualização da oferta. Sem resposta, o pedido expira operacionalmente, sem afastar obrigações decorrentes de oferta vinculante.
Confirmado o pedido, o fornecedor deve entregar no prazo, endereço e condições registrados, comunicar atraso ou impossibilidade e registrar cancelamento com motivo. Responde por transporte, acondicionamento, qualidade, validade, segurança e documentação dos produtos, inclusive quando contratar transportador.
Prazos operacionais usam o horário de Brasília e dias úteis de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. O calendário atual não considera feriados estaduais e municipais. Essa convenção não substitui a contagem legal de prazos nem autoriza promessa impossível de cumprir.
7. Recebimento, correções e cancelamentos
O condomínio registra o recebido por item. Entrega parcial encerra o pedido com divergência, e o faltante é cancelado. Sem recebimento de qualquer item, não há comissão. Produto trocado, avariado ou excedente exige acerto documentado e não deve ser lançado como entrega original regular.
A ausência de resposta do condomínio por três dias úteis após a data prevista gera registro automático de entrega e atualização do estoque. Há sete dias corridos após esse registro para correção pela função disponível. Para fechamento operacional, a entrega torna-se definitiva com a confirmação expressa, com a correção ou com o fim dessa janela.
O registro automático não substitui comprovante físico nem impede contestação posterior. O fornecedor deve cooperar na apuração, conservar comprovação adequada e atender cancelamentos, vícios, devoluções, restituições e arrependimento quando legalmente cabíveis. Divergências posteriores podem gerar ajuste documentado de comissão, sem limitar direitos legais.
8. Comissão, extrato e cobrança
A comissão incide nos pedidos com entrega definitiva para fins operacionais, pelo percentual registrado no envio. A base é a soma das quantidades de produtos efetivamente recebidas multiplicadas pelos respectivos preços do pedido, sempre sem o frete. Não há comissão em pedido cancelado, recusado, expirado ou reconhecido como não entregue. Na entrega parcial, somente os produtos recebidos integram a base; devoluções e restituições procedentes devem gerar a correção correspondente.
O fechamento reúne as entregas definitivas do mês anterior, sem carência ou limite mínimo para emitir a cobrança. O extrato de pedidos e os demonstrativos complementares fornecidos pelo atendimento permitem conferir base, percentual e eventuais correções. O vencimento é no dia 15 do mês seguinte ao período apurado, prorrogado para o dia útil seguinte pelo calendário operacional. O arredondamento é feito no fechamento da fatura.
A cobrança da comissão é separada do pagamento dos insumos. Canal: [CANAL/PROVEDOR CONFIRMADO; HÁ INTEGRAÇÃO PREVISTA COM MERCADO PAGO]. A Plataforma emitirá documento fiscal de seu serviço e observará retenções tributárias cabíveis; o fornecedor deverá fornecer os comprovantes necessários. A minuta não fixa enquadramento tributário nem afasta retenção legal.
Erros podem ser contestados pelo atendimento, identificando fatura, pedidos e motivo. O atendimento apurará e documentará as correções procedentes e providenciará compensação em cobrança posterior, crédito ou restituição, conforme o caso, sem depender de função automática no painel. Não há multa ou juros contratuais adicionais definidos nesta minuta; eventual previsão depende de estipulação prévia válida.
9. Inadimplência e suspensão
O fluxo atual prevê aviso no vencimento, lembrete após sete dias e suspensão de novas ofertas e pedidos com 15 dias corridos de atraso. A restrição por inadimplência é retirada após confirmação do pagamento dos débitos que a motivaram, preservadas outras suspensões justificadas. Contestações serão analisadas com boa-fé e correção de erros, sem afastar valores efetivamente devidos.
Fraude, risco de segurança, irregularidade de produto ou descumprimento relevante podem justificar restrição proporcional. O motivo será comunicado, com possibilidade de esclarecimento, ressalvadas medidas urgentes. A suspensão retira ofertas e cancela operacionalmente pedidos ainda não confirmados, sem afastar obrigações decorrentes de oferta vinculante ou de contrato já formado. Pedidos confirmados seguem sujeitos às obrigações e ao tratamento seguro de cada caso.
10. Documentação fiscal
O fornecedor deve emitir e disponibilizar o documento fiscal adequado ao CNPJ do condomínio nos momentos exigidos pela legislação, inclusive antes da circulação da mercadoria quando aplicável. O prazo de sete dias após a entrega refere-se apenas ao registro da chave da NF-e na Plataforma e não prorroga obrigações fiscais. Deve indicar a intermediação e o CNPJ da Operadora nos campos exigidos pela regulamentação vigente.
Venda de produtos e intermediação são operações distintas. Cada parte cumpre seus deveres fiscais, cadastrais e de informação, inclusive os que a lei atribuir a plataformas digitais. O pagamento direto não afasta responsabilidade tributária legal. Preenchimento e regime aplicáveis devem ser validados pela contabilidade antes da operação.
11. Dados pessoais, sigilo e concorrência
O fornecedor recebe identificação do condomínio, endereço e local de entrega, nome e telefone do solicitante e dados da compra. Ao decidir sobre entrega, faturamento, cobrança e obrigações próprias, atua como controlador dos tratamentos correspondentes e deve utilizar base legal adequada, informar titulares e proteger os dados. Não se torna simples operador de dados da Plataforma por aceitar estes Termos.
É vedado usar contatos dos pedidos para propaganda ou finalidade incompatível sem base legal própria e informação adequada. O fornecedor deve limitar acessos, orientar equipe e transportadores, proteger repasses necessários, atender direitos e descartar dados quando não houver fundamento para conservá-los. A contratação de prestadores exige obrigações de proteção compatíveis.
Incidente envolvendo dados recebidos da Plataforma deve ser comunicado à Operadora sem demora injustificada a suporte@estoquecond.com.br, com informações disponíveis, medidas de contenção e atualizações. Essa cooperação não substitui comunicações devidas por cada controlador à ANPD e aos titulares nos prazos legais.
A conta de fornecedor não dá acesso a preços de concorrentes nem a estoque e relatórios internos dos condomínios. Indicadores regionais devem ser agregados e protegidos contra identificação. É proibida coordenação de preços, divisão de mercado ou troca indevida de informação concorrencial. Não há exclusividade nem proibição geral de atender condomínios por outros canais; é vedado falsificar cancelamentos ou entregas para fraudar comissão de pedido efetivamente intermediado.
12. Responsabilidade e encerramento
Cada parte responde por seus atos, produtos, serviços e tratamentos de dados conforme a lei, preservada a responsabilidade solidária quando legalmente prevista. A Plataforma não garante pedidos, faturamento ou recebimento do preço dos insumos. A distribuição interna de prejuízos e eventual regresso observarão a responsabilidade apurada, com prova e oportunidade de defesa, sem transferir ao fornecedor falhas próprias da Plataforma.
O fornecedor pode encerrar sua participação mediante aviso prévio de 30 dias corridos, enviado ao atendimento, contados do envio comprovado da solicitação. Durante o aviso pode pedir a retirada de novas ofertas, permanecendo responsável pelos pedidos já confirmados e pelas comissões efetivamente devidas. Ao final, o atendimento concluirá o encerramento e a apuração de pendências. Não há multa de saída prevista nesta minuta.
O aviso de saída não corresponde a prazo para cancelar compras ou devolver produtos. Pedidos e reclamações seguem suas regras próprias e a legislação. Permanecem garantias legais, sigilo, proteção de dados e deveres de conservação justificados após o encerramento.
13. Versão, alterações e conflitos
Versão e data devem ser preservadas no aceite. Mudanças relevantes serão informadas previamente e submetidas a novo aceite quando exigível, sem alterar retroativamente pedidos existentes. A Política de Privacidade não é autorização genérica de tratamento de dados.
Aplica-se a legislação brasileira. O atendimento suporte@estoquecond.com.br ou contato@estoquecond.com.br recebe reclamações. Eventual demanda será submetida ao foro competente segundo a lei, preservados direitos de consumidores quando aplicáveis, sem arbitragem obrigatória ou renúncia antecipada de direitos indisponíveis.
